Obrigação de DNA para Reprodutores

A Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Deliberativo Técnico, aprovaram o seguinte procedimento para os animais nascidos a partir de 1º de julho de 2014.

Os animais que nascerem a partir de 1º de julho de 2014 somente serão registrados se os seus reprodutores (garanhão e égua) possuírem exame de DNA arquivados na ABQM.

Dessa forma, orientamos a todos os criadores que estejam planejando realizar coberturas na temporada que se inicia em 1º de Julho de 2013, cujos produtos possam nascer após a data acima informada, que se antecipem e providenciem exame de DNA dos reprodutores, evitando assim quaisquer problemas, principalmente em caso de óbito de qualquer um dos reprodutores.

Informamos que esse novo procedimento foi encaminhado ao MAPA para ser aprovado e incorporado em próxima edição do Regulamento do SRG.

Publicador de Conteúdos e Mídias

PUBLICIDADE