Ao INSPETOR cabe orientar, ajudar e fiscalizar todas as atividades criacionais do Quarto de Milha.
A resenha feita pelos inspetores deverá ser a cópia mais fiel possível dos sinais apresentados pelo animal, no momento da identificação, à semelhança de uma fotografia manuscrita, que é o único comprovante técnico da apresentação do animal. Para tanto deve-se identificar os produtos anotando os sinais zootécnicos, inclusive remoinhos na cabeça, exceção da crineira, e, no mínimo um remoinho no bordosuperior do pescoço, em cada lado, anotando todos os sinais visíveis, sem precisar pintá-los, apenas anotar os contornos; não precisa descrevê-los.
As pelagens a serem adotadas nas inspeções são: ALAZÃO, ALAZÃO TOSTADO, BAIO, CREMELO, PERLINO LOBUNO, PRETO, CASTANHO, ZAINO, BAIO AMARILHO, ROSILHO e TORDILHO.
Para um produto ser TORDILHO deverá ter um de seus pais TORDILHO e do cruzamento entre ALAZÃES, o produto gerado tem que ser ALAZÃO. Éguas PAMPAS, PINTADAS e PETIÇAS, não podem ser utilizadas.
Denotando qualquer irregularidade técnica com o animal, sem contudo ter necessidade do inspetor se indispor com o criador, poderá mencionar o fato no relatório de inspeção, que a Superintendência do Stud Book, tomará as necessárias providências.
Caso surja uma dúvida momentânea, poderá o inspetor solicitar uma reinspeção futura, para dirimir o problema. Com isso o criador cumpre os prazos regulamentares, sem qualquer prejuízo e a dúvida será elucidada oportunamente, pelo próprio inspetor ou por outro; a responsabilidade da elucidação do caso, é do inspetor.
Para éguas registradas, deverão ser apresentados os certificados de registro para identificação também da mãe.
Ao ser chamado para uma visita, sendo que o criador não tem o Pré Registro, a resenha poderá ser feita em outro documento que não o próprio Pré Registro, para consumar o fato do animal apresentado condizer com a data de nascimento e filiação suposta, quando o inspetor deverá apor seu visto e datar nos dados pertinentes à reprodutora e ao grau de sangue do produto, inclusive a situação do potro estar ou não ao pé, responsabilizando-se integralmente por apenas estas informações. Posteriormente caberá ao criador discutir com o Stud Book a regularidade dos fatos, pois o animal tecnicamente está apto ao registro, dependendo contudo, das informações constantes nos arquivos da ABQM, conforme determina o regulamento.
Para animal desmamado, fora do prazo regulamentar ou com qualquer outra irregularidade, poderá ser aceito o registro desde que confirmada sua genealogia através de exames de DNA, que deverão ser acertados antecipadamente com a ABQM, para depois serem encaminhados ao Conselho Deliberativo Técnico para apreciação.
O inspetor deverá colocar rubrica e datar todas as anotações constantes nas páginas das reprodutoras, dando cunho oficial às anotações à época da ocorrência, medida exigida pelo Ministério da Agricultura com grande ênfase.
A remessa do documento à ABQM será de total responsabilidade do criador, excetuando-se os casos em que o inspetor se compromete em enviá-lo, nestes casos assume todos os riscos.
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