Relatório de Serviço de Reprodutor - éguas de terceiros

Relatório de Serviço de Reprodutor - Éguas de Terceiros

O Relatório de Serviço do Reprodutor (RSR) é o documento que deve ser entregue à ABQM notificando todas as coberturas efetuadas pelo reprodutor nas estações de monta, que são divididas em dois semestres.

No RSR deve constar o nome, número de registro e pelagem do reprodutor. Em seguida, o nome e o número de registro das éguas que foram servidas, assim como todas as datas dos serviços.

Para as éguas bases comuns ou sem registro, devem ainda constar os nomes, pelagens e os números marcados a fogo em cada uma delas; esses números podem ser dados aleatoriamente pelo criador, devendo, contudo, serem mantidos, no mínimo, na temporada.

Para éguas puras e mestiças 15/16, as coberturas só podem ser de maneira controlada.

Não serão aceitas as coberturas ocorridas a campo, a pasto ou ainda com intervalos superiores a 12 dias, neste caso deverão ser citados todos os dias das coberturas.

Para as demais éguas mestiças registradas e para éguas comuns, pode ser aceito o período em que o reprodutor esteve solto com a manada, que não pode ser superior a 40 matrizes por temporada, isto quer dizer que, teoricamente, o reprodutor cobre todas as 40 matrizes todos os dias do período.

As éguas comuns para serem aproveitadas na produção dos mestiços devem ter, no mínimo, 1,40 metro de altura e não podem ter a pelagem pampa nem pintada.

As comunicações das éguas serão aceitas sem restrição, entretanto, quando os produtos delas forem registrados, os inspetores terão a obrigação de verificar e analisar as éguas para enquadrá-las nos parâmetros exigidos. Nenhum produto será registrado sem estar ao pé da mãe, quando ela será identificada e conferida.

Para as éguas constantes como terceiros, todos os requisitos exigidos anteriormente serão também necessários, além do nome e do endereço completos dos proprietários destas éguas, com o intuito de fazer chegar o mais rápido possível os pré-registros, correspondentes a essas comunicações.

Vale lembrar que, para as éguas de terceiros, é obrigatório apresentar junto com o Pré-Registro o Certificado de Cobrição. Sem ele, o produto não será registrado.

Recomendamos que cada RSR seja elaborado em três vias, sendo que uma delas, após ser protocolada na ABQM, seja devolvida ao proprietário, ficando a outra via retida nos arquivos do Stud Book da ABQM, fazendo parte do dossiê do cavalo.

Para efeito de comunicações, as coberturas efetuadas no primeiro semestre do ano devem ser entregues na ABQM nos 45 dias subseqüentes, ou seja, de 1º de julho até o dia 15 de agosto.

Da mesma forma, as coberturas do segundo semestre devem ser entregues entre 1º de janeiro e 15 de fevereiro, enfatizando ainda que a obrigação e responsabilidade das comunicações de coberturas constantes no RSR serão sempre do proprietário do reprodutor.

As informações constantes agilizarão o atendimento aos criadores por parte da ABQM, fazendo com que as normas regulamentares sejam cumpridas com maior brevidade.

As coberturas podem ser efetuadas durante todo o ano. Entretanto, pela existência do ano hípico, que se inicia todo o dia 1º de julho, recomenda-se que as coberturas sejam iniciadas a partir do dia 15 de agosto, para que o produto oriundo nasça o mais próximo possível do dia 1º de julho e nunca antes dele, para o produto ter a idade hípica o mais próximo possível da idade cronológica.

 

 

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