18/04/2021 • 00h00

‘Abril Laranja’, campanha dedicada à proteção dos animais, tem apoio da ABQM

A Associação do Quarto de Milha tem promovido importantes iniciativas, como a criação de departamento específico de Bem-Estar Animal

Abril é um mês simbólico para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). Como outubro, simbolizado pela cor rosa e dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, e novembro, com a cor azul, que representa o combate ao câncer de próstata, em abril utilizamos o laranja para lembrar a prevenção aos maus tratos contra os animais de todas as espécies.

Iniciativas como essa vêm ao encontro das ações promovidas e apoiadas pela ABQM, no que diz respeito ao Bem-Estar dos animais. Um exemplo da importância dada pela Associação ao tema foi a criação do departamento de Bem-Estar Animal e Sustentabilidade. Outra iniciativa foi a elaboração do ‘Manual de Boas Práticas para Bovinos’, participantes de atividades esportivas equestres (acesse aqui).

A campanha é uma iniciativa da Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Contra os Animais (ASPCA), abraçada por entidades de todo o mundo. “Além das ações prioritárias de boas práticas e Bem-Estar Animal, realizadas e difundidas pela ABQM, vale aqui contribuir com o ‘Abril Laranja’, através da informação e conscientização”, reforça o presidente da Associação, Caco Auricchio.

“Apoiamos, em outubro do ano passado, a normatização de equipamentos para provas equestres, oficializada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tem como objetivo descrever as regras dos equipamentos utilizados pelas modalidades de Vaquejada, Laço e Três Tambores, completou.

Lei de Crimes Ambientais

No Brasil, o uso de violência contra animais se tornou crime em de 12 de fevereiro de 1998, com a publicação da Lei Federal 9.605/98, sobre crimes ambientais.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como reforçar a proteção aos animais?

Existem diversas maneiras de proteger os animais, veja abaixo alguns exemplos do que você pode fazer.

Cuide bem do seu animal: Estabeleça boas práticas de manejo, garanta estruturas e acomodações ideais e proporcione momentos relaxantes;

Procure acompanhamento técnico: Tenha sempre a assistência de profissionais que irão garantir a sanidade, saúde clínica, nutrição e bem-estar do seu animal. Médicos veterinários, zootecnistas e agrônomos são indispensáveis para que isso seja possível;

Conheça os ‘cinco domínios’ dos animais: É possível melhorar nossa percepção e relação com os animais através de seus ‘cinco domínios’, sendo eles nutrição, ambiente, saúde, comportamento e estado mental. Dessa forma, podendo contribuir da melhor maneira para garantir estas propriedades.

Dissemine conhecimento: Comente com seus familiares, amigos e pessoas próximas sobre a importância de garantir a proteção aos animais, para que mais pessoas se conscientizem;

Tenha consciência: Os animais possuem grandes exigências que demandam dedicação e cuidados diários. Por isso, nunca esqueça que eles dependem, exclusivamente, de você como tutor.

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