O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.
Ele é o órgão responsável por estabelecer normativas e orientar aspectos legislatórios da equinocultura.
É importante o nosso segmento da equinocultura estar atento a todas as pautas discutidas pelo órgão.
Atualmente, duas pautas específicas, relacionadas ao Ato Normativo SEI n.o 21000.064860/2023-46, que atinge diretamente a área de reprodução chamam a atenção:
A minuta (SEI_MAPA_32681091), que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de equídeos, assim como, de embriões (SEI_MAPA_32681487) de animais domésticos.
Estas minutas, referem-se a todas as comunicações de cobrição realizadas por inseminação artificial (com utilização de sêmen congelado, fresco ou refrigerado) em que o proprietário do doador de sêmen não for o mesmo da matriz inseminada, deverão estar acompanhadas da nota fiscal emitida por uma central de coleta credenciada pelo Ministério da Agricultura.
Além disso, nos comunicados de cobrição por monta natural, quando o proprietário do garanhão não for o mesmo da matriz, o deslocamento da matriz até o local onde se encontra o garanhão ou vice-versa deve possuir rastreabilidade e controle sanitário.
Por tais medidas interferirem na Equideocultura brasileira, é de suma importância a participação das pessoas que se envolvem com a cadeia produtiva do cavalo.
Importante salientar que a consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária aplica-se a todas as raças de equinos que são criados no Brasil, o passo a passo do acesso está no PDF abaixo.
Vale ressaltar, que estas minutas estão abertas para sugestões até 10 de março! Não deixe de acessar e se posicionar.
Clique aqui e acesse o PDF com o passo a passo
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