27/03/2021 • 00h00

CDT esclarece dúvidas sobre o novo regulamento do cavalo Quarto de Milha

De acordo com nota, as mudanças são de inteira responsabilidade do colegiado do Conselho Deliberativo Técnico (CDT)

Em agosto de 2020, entrou em vigor o novo Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha (15ª edição/2020). O documento, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem como embasamento a valorização do plantel nacional, a desburocratização e igualdade a todos os quartistas.

 

De acordo com o Conselho Deliberativo Técnico (CDT), as mudanças estão concentradas nos seguintes itens: Defeitos genéticos (Five-Panel), utilização das receptoras nas transferências de embrião, importação de sêmen e a inclusão da pelagem “Branco Total”. Para esclarecê-las, neste sábado (27/03), o CDT emitiu uma nota aos associados da ABQM.

 

Veja na íntegra:

 

Aos associados,

 

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) vem por meio desta esclarecer dúvidas sobre as mudanças no regulamento:

 

1. Doenças genéticas são aquelas comprovadas por meio de exame de DNA, que poderão transmitir aos seus descendentes. Exemplo: cinco painéis (Five-Panel);

 

2. Prognatismo (agnatismo) e monorquidismo (criptorquidismo) são características indesejáveis para a raça Quarto de Milha, porém, sem nenhuma comprovação, até hoje, que são doenças genéticas e sim características congênitas (adquiridas a partir da formação do embrião ou até após o nascimento);

 

Esta conclusão foi possível após estudos com clones de equinos nos Estados Unidos, onde alguns apresentavam monorquidismo ou prognatismo, sendo que o cavalo original não continha esta característica.

 

3. Um terceiro ponto é que, em alguns casos, tanto o prognatismo como o monorquidismo se apresentam em idades mais jovens e, quando chegam à idade adulta, se normalizam (alinhamento dos incisivos e apresentam os dois testículos nos machos);

 

4. Por último, em assuntos polêmicos como este, procuramos a orientação da AQHA, que também não proíbe o acasalamento de animais com as características acima, nos EUA.

 

Na oportunidade, salientamos que o CDT é um órgão independente, formado por criadores, técnicos e veterinários, tendo ainda em suas reuniões a participação de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, as mudanças no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico são de inteira responsabilidade do colegiado do CDT.

 

Sem mais, nos colocamos à disposição de todos para sanar outras dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

Luciano Thomitão Beretta
Presidente do Conselho Deliberativo Técnico (CDT)

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