O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA através do ofício CPIP/DEPROS nº 053/2015 determinou à ABQM que somente poderá registrar animais com característica de excessivo pintado, desde que seus 2 (dois) genitores sejam de pelagem sólida e mediante comprovação de paternidade e maternidade por testes de DNA reconhecidos pelo MAPA.
Determinou também, que essa regra fosse observada a partir do recebimento do ofício pela ABQM, que ocorreu no dia 15/5/2015.
A ABQM manteve contatos com o MAPA e está preparando um ofício de resposta que será encaminhado com a máxima urgência, visando a reversão desta determinação, de forma a buscar a melhor solução para criadores, proprietários e associados.
Enquanto isso, os pedidos de registro que não atendem à determinação acima, permanecerão pendentes na ABQM.
Informamos também que, entende-se por pelagem sólida os animais cujas marcas brancas estejam dentro dos limites fixados no artigo 43 do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Quarto de Milha.
A ABQM emitirá novos comunicados para informar o andamento e resultado das
providencias que estão sendo tomadas.
Data de publicação: 22/05/2015
PUBLICIDADE
Veja também
Fique por dentro de todas as novidades das Eleições ABQM 2023
Parceria entre ABQM e Unesp de Araçatuba: compromisso com o Bem-Estar Animal
O elo entre as duas entidades visa contribuir na formação de profissionais da área, que estão ligados diretamente ao Bem-Estar Animal
QM mostrou mais uma vez sua versatilidade na Expointer
O próximo encontro dos quartistas será no Congresso e Copa de Laço Comprido no interior do estado gaúcho
Bem-estar animal: a atenção nº 1 da ABQM
Ao longo dos anos a Associação vem dando total atenção a esta importantíssima causa
Stud Book da ABQM implementa novas ações responsáveis com o meio ambiente
O Certificado de Registro Animal passa a ser digital, mas proprietários ainda poderão escolher a versão impressa