Com o intuito de viabilizar a realização de provas equestres, em consonância com as legislações vigentes e todas as medidas para o combate ao coronavírus (Covid-19), a Diretoria Executiva da ABQM, em caráter extraordinário e temporário (ou quando não mais se justificar a continuidade dessas medidas excepcionais), alterou os seguintes itens do Regulamento de Concursos e Competições:
1) Os eventos poderão ser oficializados com até 7 (sete) dias de antecedência da data de início das provas;
2) Os organizadores de provas poderão limitar o número total de inscrições, a fim de atender às determinações municipais e estaduais;
3) Nas modalidades de Três Tambores e Seis Balizas, independente da Classe, o competidor poderá montar 3 (três) animais (machos ou fêmeas), podendo esse número chegar até 6 (seis) animais. Entretanto, do 4º (quarto) animal em diante, todos devem ser Puros Castrados, inclusive o Puro por Cruza com anotação no Certificado de Registro do animal, feita pelo Stud Book.
A decisão está embasada no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas orientações do Ministério da Saúde, que alertam sobre os cuidados necessários para o combate à Covid-19, bem como no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, do Governo de São Paulo, que estende a quarentena no Estado.
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