01/08/2024 • 10h16

Criadores devem enviar o Relatório de Serviço de Reprodutor do primeiro semestre de 2024 à ABQM

Após 15/08, as cobrições continuarão a ser aceitas, mas estarão sujeitas ao pagamento de multas progressivas; envio do documento é obrigatório.

A Associação Brasileira do Quarto de Milha (ABQM) informa que termina, no próximo dia 15/8, o prazo para envio do ‘Relatório de Serviço de Reprodutor’, referente à cobertura do primeiro semestre de 2024 (1º janeiro a 30 de junho). O envio do documento é obrigatório e a data limite é para que os criadores não paguem multa.

 

“Após o prazo determinado, as cobrições continuarão a ser aceitas, mas estarão sujeitas ao pagamento de multas progressivas. É importante ressaltar que o envio da documentação é obrigatório, de acordo com o Regulamento do Serviço Genealógico do Cavalo Quarto de Milha”, explica Daniel Fecchio, superintendente técnico do Stud Book da ABQM.

 

De acordo com o Stud Book, de janeiro a junho deste ano, 15.525 novos animais foram registrados no cartório da raça. O superintendente-técnico da ABQM alerta os criadores para o preenchimento correto das informações no formulário.
 

“A informação correta dos acasalamentos é uma responsabilidade do criador, uma vez comunicada de maneira errada, não será realizado o cancelamento ou reembolso de valores ou multas referentes as comunicações em atraso. No caso de TE, os embriões produzidos na propriedade da genitora somente serão registrados para o proprietário desta, informado no momento da comunicação de cobertura”, explica Daniel Fechio. 
 

Já para o caso de embriões produzidos em centrais credenciadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária o procedimento precisa de comprovação fiscal. “Os produtos poderão ser registrados na ABQM desde que apresentados a NF de produção do embrião ou o atestado de produção emitido pelo Responsável Técnico da Central que produziu. As regras de utilização de sêmen continuam as mesmas, conforme legislação do Mapa”, detalha.

 

Comunicação de Cobertura de Animal Alienado 

No período de alienação, vendedor ou comprador podem comunicar a cobertura, porém, cessão de direitos, guia de transferências e certificados de cobertura só serão aceitos com a assinatura do vendedor, conforme regulamento. 
 

“No caso de animais alienados, a égua poderá reproduzir em nome do comprador apenas, conforme 16° Regulamento do SRG. As comunicações podem ser realizadas pelo alienatário (comprador), porém todos os documentos de registro dos produtos devem ser enviados com a assinatura do alienador (vendedor)”, afirma Fechio. 
 

Os criadores que perderem o prazo de 15/8 estarão sujeitos ao pagamento de multa progressiva. As padreações poderão realizar-se em qualquer época do ano, porém o SRG recomenda a estação de monta no período de 15 de agosto a 31 de dezembro do mesmo ano. 
 

“Das cobrições do primeiro semestre (1º de janeiro a 30 de junho) o comunicado deve ser enviado de 1º de julho a 15 de agosto do mesmo ano. Já das cobrições do segundo semestre (1º de julho a 31 de dezembro), os criadores podem enviar o formulário de 1º de janeiro a 15 de fevereiro do ano seguinte. Esse procedimento se deve por conta do ano hípico do animal”, reitera o superintendente-técnico da ABQM. 
 

E, atenção: na data da cobertura, somente o proprietário do garanhão ou da égua, poderá enviar o comunicado. “Os laboratórios de fertilização in vitro (ICSI), credenciados ao Mapa e cadastrados na ABQM, também podem informar a coberturas realizadas via sistema próprio da ABQM, valendo para embriões congelados e/ou transferidos nas receptoras, conforme regulamento”, reitera Fechio. 

 

Os criadores devem enviar o Relatório endereçado à entidade no endereço comercial: Avenida Marquês de São Vicente, n. 446 (antigo nº 10), conjunto 1816, 18º andar, da Torre Comercial New Worker Tower – Barra Funda, CEP: 01139-000, São Paulo (SP). O envio também pode ser feito, de forma eletrônica, pela Central do Quartista ou encaminhado via e-mail cadastrado, através da opção ‘Contato’.

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