A eleição da ABQM ocorre a cada dois anos, com a finalidade de eleger a nova Diretoria Executiva, e os Conselhos de Administração e Fiscal. Foram registradas 27 candidaturas a membros do Conselho de Administração que são eleitos para um mandato de quatro anos. A lista nominal pode ser conferida clicando aqui.
Para a Diretoria Executiva do biênio 2023/2025, a disputa será entre as chapas "União & Segurança" e "ABQM para Todos", cada uma formada por um presidente e oito vice-presidentes. Já para o Conselho Fiscal são três membros titulares e três suplentes. Confira abaixo os candidatos:
Chapa - União & Segurança
Diretoria Executiva
Presidente: Jonatas de Oliveira Dantas Filho
Vice-Presidente: Bruno Araujo Conrado
Vice-Presidente: Diogo Rodrigues Mota
Vice-Presidente: Gilmar Mandotti Garcia
Vice-Presidente: Marcus Vinicius Orefice (Marcão Alegria)
Vice-Presidente: Paulo Fernando Cavalcanti de Morais Filho (Cuca)
Vice-Presidente: Paulo Gustavo Araujo Lima de Moura (Pauluca)
Vice-Presidente: Rafael Augusto Palma Marques da Silva
Vice-Presidente: Ricardo Batista da Rocha (Bodinho)
Conselho Fiscal
Efetivo: Ilson Romanelli
Efetivo: Odilon Diniz Neto
Efetivo: Eugênio Gomes Nunes
Suplente: Francisco de Assis Ulisses Sampaio Junior
Suplente Mariana Jubran
Suplente: Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho
Chapa - ABQM para Todos
Diretoria Executiva
Presidente: Mônica Regina Ribeiro de Castro Cunha
Vice-Presidente: Haroldo de Araujo Pessoa Sobrinho
Vice-Presidente: João Renato Pereira Lara
Vice-Presidente: Guy Rodrigues Peixoto Junior
Vice-Presidente: Pedro Barbizan Santiago Leite
Vice-Presidente: Anizio Cezar de Emilio
Vice-Presidente: Jamil Buchalla Filho
Vice-Presidente: Edmundo José Rodrigues Neto
Vice-Presidente: Celso Pontes de Miranda Filho
Conselho Fiscal
Efetivo: Thomas de Mello e Souza
Efetivo: Herinaldo Menezes Costa
Efetivo: Paulo Eduardo Souza de Figueiredo Ferraz
Suplente: Édio Lotufo Filho
Suplente: Ademar Uliana Neto
Suplente: Rafael Correa Paoliello
Todos os candidatos registrados cumpriram as exigências determinadas no Estatuto Social e Regulamento Eleitoral da ABQM. “Com a divulgação da relação nominal, abre-se agora o prazo para eventual impugnação de candidatos, no prazo de cinco dias, por qualquer associado em situação regular, desde que embasado na legislação vigente, no Estatuto Social ou no Regulamento Eleitoral. Os pedidos devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected]”, explica Francisco Lopes Filho, presidente da Comissão Eleitoral 2023.
Quem pode votar?
O voto é permitido apenas aos associados da ABQM das categorias Pleno, Benemérito, Remido e Fundador, que estejam inscritos nestas categorias há pelo menos 1 ano, contado do último dia da eleição e que não tenham débitos com a ABQM.
O direito ao voto facultado às pessoas jurídicas só poderá ser exercido por um único representante da mesma, legalmente habilitado para tal fim, até 60 (sessenta) dias antecedentes à data da Assembleia de Eleição.
Todas as informações sobre o pleito já estão disponíveis em: www.abqm.com.br/eleicoes2023/
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