25/10/2017 • 00h00

Há um ano, movimento ‘Vaquejada Legal’ era realizado em Brasília (DF)

Mais de 5 mil pessoas, de todo o país, tomaram a Esplanada dos Ministérios em defesa dos Esportes Equestres.

Em 25 de outubro de 2016, vaqueiros, assim como competidores e entusiastas de muitas modalidades, ocuparam a Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), para protestar contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional uma Lei Estadual do Ceará e abriu um grave precedente para a judicialização e até a ilegalidade de uma série de modalidades equestres no Brasil, sobretudo as práticas da Vaquejada e do Laço.

 O movimento liderado pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que representa mais de 90% dos equinos utilizados nas provas da modalidade nas mais de 4 mil Vaquejadas realizadas por ano, e a Associação Brasileira de Vaquejada ficou conhecido como ‘Vaquejada legal’. Mais de 5 mil pessoas, com 410 caminhões boiadeiros, 1,2 mil cavalos, cerca de 110 ônibus e centenas de carros participaram do ato.

 As ações ganharam força e os protestos se espalharam por todo o país, fazendo um alerta sobre a importância das provas equestres para a economia, o esporte e a cultura do Brasil. “O mundo do cavalo gera mais de R$ 3 milhões de empregos no país e movimenta R$ 16 bilhões. No Nordeste, as provas empregam mais de 750 mil trabalhadores e movimentam mais de R$ 800 milhões”, ressaltou Fábio Pinto da Costa, presidente da ABQM.

 Em fevereiro deste ano, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 50/2016 –, de autoria do senador Otto Alencar – sócio pleno da ABQM –, foi aprovada no Senado Federal. No dia 31 de maio, a PEC 304/2017, sob a relatoria do também sócio pleno da ABQM, deputado federal João Fernando Coutinho, foi aprovada em segundo turno por 373 votos favoráveis, 50 contrários e 6 abstenções, na Câmara dos Deputados.

 “O trabalho assíduo e incansável das entidades culminou na promulgação da Emenda Constitucional 96, em 06 de junho deste ano, que acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. Uma vitória histórica, comemorada por vaqueiros e apaixonados pelo cavalo montado”, lembrou o presidente da ABQM.

 

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