01/06/2022 • 12h01

IBEqui e Senatran discutem implementação da Resolução n. 937 do Conselho Nacional de Trânsito

Para evitar infrações por parte dos criadores e demais prejuízos à toda cadeia produtiva do cavalo, o IBEqui entende que seja necessário um período de ajustamento, de no mínimo 12 meses para cumprir a determinação.

O presidente do Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui), Manuel Rossitto, participou de uma reunião, na última segunda-feira (30/5), no Ministério da Infraestrutura, em Brasília, com dirigentes da Secretaria Nacional de Transporte (Senatran) para apresentar frente às dificuldades de implementação imediata dos requisitos da Resolução CONTRAN n. 937 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de março de 2022.
 

De acordo com a nova regulamentação, os dispositivos de acoplamento mecânico para reboque (engates) utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de PBT deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no entanto, isso só seria aplicável após os fabricantes e importadores dos veículos informarem no manual do proprietário as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e indicar o CMT (Capacidade Máxima de Tração).
 

A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do Instituto, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos nas Normas ABNT NBR ISO 3.732, NBR ISO 3.853 e NBR 16.122.
 

Com a nova Resolução, passará ainda a ser obrigatório, a partir de 2 de janeiro de 2023, o uso de uma plaqueta com nome empresarial do fabricante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo do veículo ao qual se destina e Carga Máxima de Tração (CMT) do engate.
 

Para evitar infrações por parte dos criadores e demais prejuízos à toda cadeia produtiva do cavalo, que hoje movimenta no país cerca de R$ 32 bilhões de reais, por ano, o IBEqui entende que a imediata implantação dos novos requisitos que constam da Resolução implicam em um período de ajustamento, de no mínimo 12 meses, pois os fabricantes e importadores de veículos deverão, através de suas engenharias, validar e readequar seus procedimentos de desenvolvimento veicular a constar também de seus manuais.
 

Além do presidente do IBEqui, Manuel Rossitto, participaram também da reunião o sócio-diretor da World Traillers, Thiago Ribeiro, o consultor legislativo, Daniel Lemos, o diretor do Departamento de Segurança do Trânsito do Senatran, Daniel Mariz Tavares e o Secretário Nacional de Trânsito Substituto, Celso Mizuno.

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