13/12/2021 • 00h00

IBEqui pede desburocratização no processo de autorização de eventos equestres

Ofício foi enviado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Exigências atuais dificultam a participação de alguns competidores

Após reunião com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (CDA/SP), o Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui) encaminhou ofício, na última semana, ao secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Itamar Borges, que busca desburocratizar os processos de autorização para a realização de eventos esportivos com cavalos.

Atualmente, durante o trâmite de licenciamento, a CDA exige a apresentação prévia do alvará de realização do evento, emitido pela prefeitura do município onde será promovido. “O alvará geralmente é emitido muito próximo à prova e um dos requisitos para a expedição é justamente o licenciamento da Defesa Agropecuária”, explica Manuel Rossitto, presidente-executivo do IBEqui.

“Existe um conflito neste processo que acaba liberando toda a documentação muito próxima ao evento, o que dificulta a participação de alguns competidores, que precisam da ativação do evento no sistema para emitir a GTA e poder viajar com os animais”, reforça o presidente-executivo do Instituto.

Além disso, o ofício assinado pelo presidente do Conselho de Administração do IBEqui, Caco Auricchio, destaca ainda que alguns promotores de eventos de concentração animal detêm alvará anual (fixo), para realização de competições equestres.

Sugestão do IBEqui à CDA

Para sanar esse conflito e facilitar o processo de licenciamento, o IBEqui levou à CDA a sugestão de substituir a apresentação prévia do alvará por uma declaração de ciência e compromisso do promotor do evento para com a CDA/SP, referente à obtenção de todos alvarás necessários junto às autoridades competentes.

De acordo com médico veterinário César Vilela, resolver esse gargalo vai permitir que o recinto de realização do evento passe antes pela fiscalização da Defesa Agropecuária.

“Dar mais celeridade ao processo de autorização, sem a exigência do alvará prévio, após cumprido o trâmite burocrático, vai permitir que após realizada a inspeção e vistoria do recinto por parte da Defesa Agropecuária, estando tudo em conformidade com as leis, a ativação do evento seja automática, possibilitando as emissões das GTAs e o trânsito animal para as competições”, pontua o médico veterinário.

Exclusão de Formulário

O documento também pede a exclusão do Formulário de Abertura do Processo Eletrônico para solicitação de eventos de concentração animal, a obrigatoriedade do preenchimento da aba “Documentos”, referente ao alvará emitido pela prefeitura da cidade de realização do evento.

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