A ABQM comunica que foi aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 27 de abril, em São Paulo (SP), uma nova tabela que incidirá para os nascimentos dos animais decorrentes de Transferência de Embrião ? TE, que ocorrerem a partir de 1 de julho de 2016.
Os criadores deverão atentar para essa nova tabela e planejar os próximos cruzamentos advindos de TE, cujos produtos serão taxados dentro desses novos valores quando o nascimento ocorrer a partir da referida data.
PRODUTOS RECEPTORAS Sequência Produto COMUM MESTIÇA REGISTRADA PURA 1º PRODUTO R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 50,00 2º PRODUTO R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 50,00 3º PRODUTO R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 50,00 A PARTIR DO 4º PRODUTO R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 R$ 50,00
O Conselho de Administração também aprovou que, a partir de 1 de julho de 2020, serão cobrados os seguintes valores para as Receptoras Mestiças Registradas, lembrando que conforme Regulamento do Serviço de Registro Genealógico não será permitida receptoras comuns a partir dessa data:
Sequência Produto MESTIÇA REGISTRADA 1º PRODUTO R$ 1.000,00 2º PRODUTO R$ 2.000,00 3º PRODUTO R$ 2.000,00 A PARTIR DO 4º PRODUTO R$ 6.000,00
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