Pois é, tenho certeza que muitos já se fizeram essa pergunta. O intuito dessa matéria, que teve como fonte a Superintendente Técnica da ABQM, Juliana Magalhães, é explicar o que é o Conselho Deliberativo Técnico (CDT), a sua função e quem pode fazer parte dele.
Conselho Deliberativo Técnico
O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) é um colegiado integrante do Serviço de Registro Genealógico de orientação, julgamento e deliberação superior sobre os assuntos de natureza técnica e de estabelecimento de diretrizes para desenvolver e aprimorar as raças ou espécies animais, de interesse zootécnico e econômico.
O Decreto Nº 8.236, de 5 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, para dispor sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, estabelece outras exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico.
O conselho está previsto no artigo 63, do Estatuto Social da ABQM, e nos artigos 9 e 10 do Regulamento de Serviço de Registro Genealógico da Raça Quarto de Milha (SRGCQM). O CDT é o órgão de deliberação superior do SRGCQM.
Ele consta no Artigo 12. Compõem a estrutura do Serviço de Registro Genealógico das entidades:
I - Superintendência do Serviço de Registro Genealógico (SSRG);
II - Conselho Deliberativo Técnico (CDT).
Funções
Segundo o Artigo 10 do SRGCQM, as principais finalidades do Conselho Deliberativo Técnico são:
I - Redigir e propor alteração do Regulamento para Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, do qual o padrão racial é parte integrante e que será submetido à aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
II - Seguir o padrão racial do Cavalo Quarto de Milha, conforme a American Quarter Horse Association;
III - deliberar sobre ocorrências relativas ao registro genealógico não previstas neste regulamento;
IV - Julgar recursos interpostos por criadores sobre atos ou decisões do Superintendente do SRGCQM;
V - Atuar como órgão de deliberação e orientação sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes, visando o melhoramento e desenvolvimento da Raça;
VI - Proporcionar respaldo técnico ao SRGCQM;
VII - Homologar o cancelamento de registro de animais em decisão proferida pela Superintendência, desde que nas inscrições tenham sido observadas irregularidades previstas neste regulamento;
VIII - Elaborar o regimento interno do colégio de jurados que atuarão em campeonatos da raça definindo os direitos e deveres destes, bem ainda critérios para julgamento.
IX - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
“Em resumo, o Conselho Deliberativo Técnico tem por finalidade dar respaldo técnico, redigir o Regulamento de Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, além do Regimento Interno do Colégio de Jurados. Deliberar sobre qualquer ato que esteja omisso ao Regulamento de SRGCQM e julgar recursos de criadores por decisões do Superintendente do SRGCQM, visando o melhoramento e desenvolvimento da raça”, esclarece Juliana Magalhães.
Composição do CDT
O CDT é formado por oito membros eleitos pela Diretoria Executiva e homologados pelo Conselho de Administração, quatro membros criadores e quatro membros técnicos, além da Superintendência Técnica e Membro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que não são votados.
Na primeira reunião do CDT, é votado o presidente deste conselho entre seus pares, sendo obrigatoriamente um membro técnico, ou seja, ele tem que ser Médico Veterinário, Agrônomo ou Zootecnista. O mandato do Conselho Deliberativo Técnico coincide com o da Diretoria Executiva da ABQM (Art. 9º, §5º do Regulamento de Serviço de Registro Genealógico).
Nesta gestão, o presidente eleito ao CDT foi o Médico Veterinário Luciano Thomitão Beretta e fazem parte como membros técnicos: Sebastião Garcia Neto, Camilla Rosário Ferreira e Jarbas Leonel Bertolli.
Já os membros criadores são: Luís Fernando Cione Maldonado, Haroldo de Araújo Pessoa Sobrinho (Loly), Abelardo Ferreira Mendes e José Carlos Barbero.
O trabalho do CDT não possui quantidade mínima de reuniões a serem realizadas no ano, e não tem uma agenda fixa, tudo depende das demandas. As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente do CDT ao MAPA, com 30 (trinta) dias de antecedência. Tudo é registrado.
Conselho Deliberativo Técnico
Membros Técnicos
Camila Rosário Ferreira
Jarbas Leonel Bertolli
Luciano Thomitão Beretta
Sebastião Neto Garcia
Membro do MAPA
Dra. Karen Peres
Membros Criadores
Abelardo Ferreira Mendes
Haroldo de Araújo Pessoa Sobrinho
José Carlos Barbero
Luís Fernando Cione Maldonado
Superintendente Técnico
Dra. Juliana Magalhães
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