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congresso brasileiro 2020 Institucionais
16/01/2013
Kas on Fly, cavalo de criação brasileira, vence o First Down Dash Handicap

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15/01/2013
Campeonato Catarinense terá etapa nos dias 19 e 20

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08/01/2013
Mais um ano de grandes avanços

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02/01/2013
Departamentos da ABQM em foco

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STUD BOOK   Procedimentos do Stud Book em caso de espólio   A ABQM informa que, atendendo à legislação em vigor, adota os seguintes procedimentos com relação aos animais que devem ser objeto de inventário, em razão de falecimento de seu proprietário: a) Qualquer documento destinado ao Stud Book de animais de plantel de proprietário falecido, somente será aceito com a abertura de inventário judicial ou mediante a exibição de escritura pública de inventário extrajudicial onde conste a relação dos animais que pertenciam ao falecido; b) A transferência de propriedade somente poderá ser realizada mediante autorização judicial (alvará) ou pela exibição de escritura pública de inventário extrajudicial. A simples assinatura do inventariante, dos herdeiros ou do cônjuge do falecido, não possui valor legal. Isto se aplica também aos leiloeiros quando o animal for adquirido em leilão público, seja presencial ou virtual. c) A assinatura de Contrato de Arrendamento ou de Transferência de Direitos do Produto, inclusive de Transferência de Embrião (TE), também será aceito somente com a autorização judicial (alvará) ou mediante a exibição de escritura pública de inventário extrajudicial; d) Os comunicados de cobertura, notificação da doadora e pedidos de segunda via de registros poderão ser realizados em nome do espólio, na pessoa do inventariante nomeado, desde que seja apresentado documento atualizado que comprove a sua condição de inventariante, mesmo que o inventário judicial ainda esteja em curso. Os Pedidos de Registro de produtos nascidos após a data de falecimento do proprietário no curso do inventário serão registrados em nome do espólio, com a autorização do inventariante. e) No caso de Copropriedade ou Condomínio, a administração do plantel poderá continuar sendo realizada normalmente pelo administrador do condomínio ou coproprietário, com exceção da transferência de animais, que somente se dará através de alvará judicial ou escritura pública de inventário, no caso de inventário extrajudicial.