Em qualquer evento promovido pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) existe um juiz oficial dedicado, exclusivamente, ao Bem-Estar Animal. Além deste profissional médico veterinário, todas as outras equipes que compõem o quadro de veterinários que prestam serviços a entidade, como os responsáveis pela Inspeção e Admissão dos animais no evento, Controle Antidoping e o Plantão Veterinário 24 Horas estão aptos a reprimir qualquer ação de abuso e maus tratos aos animais, sejam eles cavalos ou bovinos, os quais participam em várias modalidades durante todo o período de cada evento.
Desde a chegada dos animais através de caminhões, trailers ou outro meio de transporte, os animais são inspecionados antes de serem admitidos e adentrar ao recinto pelos veterinários responsáveis técnicos do evento, assim como serão vistoriados na entrada das pistas (pré-check) e na saída da pista (pós-check) pelos jurados oficiais da ABQM, os quais em sua maioria também são médicos veterinários. Na admissão dos animais, é feita a checagem do microchip, utilizando o bastão de leitura, que já é vinculado ao banco de dados para garantir total segurança ao evento, comprovando se o animal que está entrando no parque é o animal que está inscrito. A seguir é verificado a relação dos exames exigidos (Anemia Infecciosa Equina e Mormo), o Atestado da Vacina de Influenza, e o GTA, o qual o proprietário só conseguirá emitir se estiver com os exames e vacinação em dia, e por fim, uma vistoria clínica completa, onde é verificado se o animal apresenta algum sinal/sintoma de doença (linfadenomegalia, hipertermia, secreção nasal mucopurulenta) e qualquer injúria física ou funcional, independentemente de sua causa. Caso isso ocorra, e havendo a necessidade de uma checagem mais detalhada, é convocado o veterinário responsável pelo Plantão Veterinário 24 Horas, além do juiz do Bem-Estar Animal. Essa triagem é feita em conjunto e se for necessário, será vetada a entrada do animal no recinto, assim sendo impedido de participar do evento.
Além de todos estes cuidados, um fator importante também para que se evite o transtorno da não admissão dos animais na chegada ao parque, é decorrente das Dermatopatias, que são as doenças de pele e por vezes infectocontagiosas. E para que os quartistas tenha um conhecimento mais detalhado sobre o assunto e as legislações específicas, apresentamos o artigo escrito pelo Dr. Daniel Luiz Fechio, Superintendente Técnico da ABQM.
DERMATOPATIAS EM EQUINOS
As lesões cutâneas estão entre as queixas clínicas mais frequentes em diferentes animais, sendo os equinos a terceira espécie mais acometida por dermatopatias (Scott e Miller Jr., 2003).
As dermatopatias são doenças que afetam a pele, unhas, glândulas sudoríparas e pelos dos equinos e podem ser causadas por vários fatores, como ectoparasitoses (doenças causadas por parasitas que vivem e se reproduzem na superfície do corpo do hospedeiro), infecções fúngicas (dermatofitoses - doenças causadas por fungos chamados dermatófitos , podendo acometer a pele, unhas ou couro cabeludo inclusive podem acometer o corpo humano), bacterianas (dermatofilose - infecção bacteriana da pele) e alergias. As Afecções dermatológicas possuem sinais clínicos diversos, inclusive comuns a outras doenças não infectocontagiosas, tais como alopecia, descamação, ulcerações e prurido, e podem ocasionar processos que geram desconforto ao animal, levando-os a mudanças de comportamento, diminuição da concentração e redução da performance daqueles utilizados para qualquer modalidade de esporte e/ou trabalho (Meierhenry, 2006).
A transmissão ocorre comumente de animal para animal por contato direto, ou indiretamente através de fômites (qualquer partícula capaz de transportar o agente patogênicos) como: esporas, mantas, cabeçadas, cabrestos, raspadeiras e capas.
Existe uma grande quantidade de patologias de pele em equídeos mostrando similaridade clínica, dessa maneira constitui um desafio ao clínico na conclusão de seu diagnóstico, sendo necessário amparo laboratorial para o diagnóstico preciso da doença. Para diagnosticar dermatopatias em equinos, é importante considerar o histórico do animal e os sintomas apresentados. Ainda assim, o diagnóstico da doença dermatológica requer uso de técnicas especializadas, dentre elas o raspado de pele, citologia, tricograma, cultura, antibiograma e histopatologia (Londoño et al., 2014)
O animal deve ficar isolado até a recuperação e recomenda-se desinfetar o local e os objetos.
Em consonância a isso, a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, em sua Resolução SAA – 14 de 28/02/2024, para ingresso de animais em eventos de concentração, os animais devem estar saudáveis, nos seguintes termos:
Artigo 2º - Constituem objetivos dos procedimentos básicos para preservar as boas condições de bem-estar dos animais nos eventos esportivos com animais:
III – recomendar o cumprimento das determinações zoossanitárias (relativo à defesa e preservação dos animais ou da fauna, em geral) vigentes, inspeção zoossanitária, manutenção de todas as instalações e edificações em condições adequadas de higiene e salubridade, utilizando equipamentos, utensílios e fômites adequados ao bom manejo de cada espécie animal envolvida;
Artigo 5º - Para ingresso ou participação em eventos de concentração, recomenda-se que os animais estejam saudáveis, aptos ao propósito ao qual se destinam, bem como estejam acompanhados de toda documentação zoossanitária exigida pela autoridade sanitária competente.
Artigo 7º - Recomenda-se que a promotora do evento:
(...)
III – retire do evento, isole, proteja do acesso do público externo, encaminhe para egresso do local ou adote as medidas para tratamento e correção da situação qualquer animal que apresente alguma alteração comportamental, dor, lesão ou sinal de problemas de bem-estar.
Nesse sentido a Resolução SAA - 13 de 28/02/2024, determina que constituem objetivos básicos das ações da Coordenadoria de Defesa Agropecuária a busca de boas condições de saúde, através do cumprimento das determinações zoosanitárias, in verbis:
Artigo 2º - Constituem objetivos básicos das ações a serem executadas pelo Plano Estadual de Bem-Estar Animal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
IV - Buscar boas condições de saúde, através do cumprimento das determinações zoossanitárias vigentes, inspeção zoossanitária, manutenção de todas as instalações e edificações em condições adequadas de higiene e salubridade, utilizando equipamentos, utensílios e fômites adequados ao bom manejo de cada espécie animal envolvida;
Outrossim, nos termos do quanto previsto na Lei N° 10.359, de 30 de agosto de 1999, não serão admitidos animais que apresentem qualquer tipo de doença, conforme vejamos:
“Artigo 4° -
(...)
Parágrafo único - Não serão admitidos ao rodeio animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento que os impossibilitem de participar das montarias.
Artigo 5° - Sem prejuízo da fiscalização estadual própria, deverá a entidade promotora manter, às suas expensas, durante a realização do rodeio, médico veterinário habilitado, ao qual estará afeta a responsabilidade do acompanhamento das condições físicas e sanitárias dos animais participantes.
Nesse interim, a Lei n° 10.519 de 17 de julho de 2002, a entidade promotora de evento deve ter médico veterinário habilitado, responsável por garantir a boa condição física e sanitária dos animais participantes, conforme a seguir:
Art. 3o - Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover:
II – Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
Adicionalmente, as leis federais e estaduais citadas, temos que considerar a Resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) n° 2998 de 24 de abril de 2023, que altera a resolução CRMV-SP n° 1753, de 16 de outubro de 2008, e aprova o Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação. Este manual determina que:
“O responsável técnico quando no exercício de suas funções, em exposições, feiras, leilões e outros eventos agropecuários, deve examinar todos os animais que adentrarem ao recinto, impedindo a entrada daqueles com qualquer sinal ou sintoma de agravos de saúde, conferindo também a documentação sanitária exigida.”
Dermatopatias: animais que apresentem qualquer sintomatologia indicativa e compatível (alopecia, rarefação pilosa “falhas na pelagem”) com possíveis patologias infecciosas e contagiosas a seus pares.
DERMOPATIAS CRÔNICAS NÃO CONTAGIOSAS
Animais portadores de dermatopatias crônicas não contagiosas, mas que apresentem quaisquer sintomas compatíveis as dermatopatias infectocontagiosas (rarefação pilosa, alopecia, descamação cutânea, prurido, ulceração, erupção), a critério exclusivo do médico(s) veterinário(s) responsável técnico do evento e médico(s) veterinário(s) clínico oficial do evento, poderão ser admitidos no recinto do evento, mediante apresentação obrigatória de:
- Histórico/prontuário/relatório clínico comprobatório da doença que acomete o paciente (de caráter não infectocontagioso), assinado pelo médico veterinário responsável por seu acompanhamento;
- Laudo Laboratorial com resultado negativo para pesquisa de ectoparasitas e cultura para bactérias e fungos, com amostra colhida em até 30 dias que antecederam a admissão do animal no recinto;
- Laudos de exames complementares utilizados para diagnóstico do animal que se trata de uma doença não contagiosa, tais como: biopsia de pele, resultado de teste alérgico intradérmico e/ou sorológico.
Todos os documentos deverão ser entregues impressos em via original ao veterinário responsável técnico que dará o devido encaminhamento para arquivo junto ao promotor do evento.
A ABQM além de seguir rigorosamente as legislações pertinentes, preza pela saúde e bem-estar de todos os animais participantes de seus eventos.
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